1. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Prezados colegas, comentem o seguinte caso:

    Em uma ação possessória, cujo trâmite ocorre na Justiça Comum, restou devidamente comprovado nos autos a ilegitimidade de parte (passiva), chegando a esta conclusão porque referida posse a qual é objeto do pedido, encontra-se dentro de uma área indígena.

    Assim, pergunto-lhes: será caso de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI do CPC) ou deverá o juiz declarar a incompetência da justiça comum para a Justiça Federal para a apreciação da causa?
  2. Lia Souza Membro Pleno

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    Nesse caso, por envolver direito indígena, o juiz estadual se declinará da competência, remetendo os autos para o juiz federal por conta da competência absoluta deste em razão da matéria.

    Quanto aos atos praticados pelo incompetente, por conta da translatio iudicii, esses atos perdurarão até que o Juízo competente se manifeste nos autos mantendo, revogando ou designando novos atos.
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