Prezados colegas, comentem o seguinte caso:
Em uma ação possessória, cujo trâmite ocorre na Justiça Comum, restou devidamente comprovado nos autos a ilegitimidade de parte (passiva), chegando a esta conclusão porque referida posse a qual é objeto do pedido, encontra-se dentro de uma área indígena.
Assim, pergunto-lhes: será caso de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI do CPC) ou deverá o juiz declarar a incompetência da justiça comum para a Justiça Federal para a apreciação da causa?
Tópicos Similares: AÇÃO POSSESSÓRIA
Cumulação Possessória, Dano Infecto e Obrigação de fazer | ||
AÇÃO POSSESSÓRIA X EXECUÇÃO DE CONTRATO X RESCISÃO CONTRATUAL | ||
Audiência de Justificação em Ação Possessória - Requerer citação? | ||
Ação Possessoria contra ente Público. SOCORRO! | ||
Ação Possessória Contra Ex Companheiro |