Caros Colegas...
Estou Pretendendo propor uma ação cautelar inominada primeiramente para obstar o desconto de parcelas de empréstimos consignados de uma cliente, pois os juros praticados pelos bancos são capitalizados, e a jurisprudência dominante permite a capitalização desde que convencionada e prevista em contrato, fato que não ocorre, pois tive acesso a alguns contratos e nada lá faz menção à tal capitalização.
Assim tais empréstimos deveriam ser calculados com juros simples.
A dúvida é a seguinte, minha cliente possui empréstimos em três bancos, pergunto, esta ação cautelar deve ser individualizada por banco, ou aciono os três na mesma ação.
Desde já agradeço a ajuda.
Gilberto
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Caro,
Você até pode propor a ação contra todos em litisconsórcio facultativo. Entretanto não acho que lhe seja vantajoso pois corre o risco de ser bombardeado na contestação e, posteriormenten se complicar para elaborar eventual réplica, em função da pluralidade de argumentos dos três réus. Além disso, acho que também não é vantajoso porque, se distribuir uma ação para cada réu, muito provavelmente cairão em varas distintas, evitando-se assim o risco de ter uma decisão desfavorável em relação a todos os que você pretende acionar. "Brigas" com bancos nem sempre são fáceis e existem juízes e juízes. Distribuindo três ações mencionado risco seria evitado, de forma que, mesmo que uma delas seja julgada improcedente, você ainda tem chance de ter decisões favoráveis nas demais. Isto posto, creio que estrategicamente seja mais vantajoso propor as demandas em separado.
Boa sorte!!! -
Excelente resposta do Conrado, sem mais.
Acho difícil a cautelar ser julgada procedente tendo em vista a ausência do periculum in mora.
Tenho alguns clientes em potencial para este tipo de ação, a pergunta é, quanto vai ser a diferença dos valores, será que vale a pena? -
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Esta Ação deve ser individualizada por banco. Certamente,sua cliente deve ter direito ao beneficio da gratuidade de justiça, caso negativo as custas ficariam um pouco altas, eis que, pelo que imagino o valor individual total de cada contrato deve estar em um patamar elevado. Basta ter disposição para lutar até o final, amissão deve se rcumprida !!!!!!
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Gilberto, ao invés de cautelar, por que não uma ordinária com tutela antecipada?
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é caso de propor a revisional contra cada um dos bancos individualmente. não vejo hipotese de litisconsórcio passivo.
tambem me parece não ser caso de ação cautelar inominada, mas sim pedido antecipatório.
ainda que eu acredite não ser caso de suspender os descontos, mas talvez "corrigir" os valores de forma a excluir supostas taxas/juros ilegais, veja-se que tal medida consiste em verdadeiro efeito reflexo da tutela pleiteada, refere ao direito material, é questão meritória.
assim, adequado o pedido de antecipação da tutela (art. 273, CPC) formulado nos autos da ação principal no sentido de ver-se o autor autorizado a desde já proceder ao pagamento das parcelas no valor que entende devido (ou seja, excluindo-se capitalização....) mediante deposito em juízo.
veja modelo disponível na net:
http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=8648.25165
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