Boa tarde pessoal,
Estou com dúvidas em relação à uma Ação Revisional de contrato de plano de saúde por abusividade de cláusula contratual.
O contrato fora firmado em 2000. Os reajustes abusivos foram aplicados em 2001 e 2003 (faixa etária 50 anos, dependente e titular respectivamente) e 2011 e 2013 (faixa etária 60 anos).
Minha dúvida é a seguinte, requerendo a revisão do contato e a consequente nulidade da cláusula contratual e supondo que seja estipulado o percentual de 30% de reajuste para a faixa etária de 50 anos e extirpado o reajuste para a faixa etária de 60 anos, Art. 15 do Estatuto do Idoso e Art. 15 da Lei 9656/98 (contrato com mais de 10 anos), os cálculos da parcela devida atualmente serão feitos desde o início de vigencia do contrato, atingindo os reajustes aplicados em 2001 e 2003? Ou, levando em consideração que a prescrição seja de 10 anos (art. 205 CC), terei que fazer os cálculos a partir dos valores cobrados em 2004?
Se a prescrição for de 10 anos, a seguradora de plano de saúde tem obrigação de guarda dos documentos durante esse período? (o cliente só tem os boletos de 2000 à 2003 e 2008 à 2013 e pelos cálculos, no períoro de 2004 a 2008 foram aplicados reajustes acima do permitido pela ANS)
Desde já agradeço.
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