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Consulte um advogado munido com as cartas enviadas pelo condomínio, para uma melhor orientação.
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Existe jurisprudencia de que a informação da inadiplência aos demais condôminos, estando este realmente inadimplente, não caracteriza dano moral.
Acredito que eles seguem a linha de pensamento de que se é condominio e os adiplentes momentaneamente arcarão pela inadimplência dos demais, esses tem o direito da ciência do inadiplemento. -
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Prezado,
Como disse antes, sem ler o conteúdo das cartas, não há como averiguar a ocorrência, ou não, de um eventual dano moral.
Entretanto, como bem disse o colega bladoborges, a simples informação da pendência para os condôminos não gera prejuízo moral, para se falar em uma ação de reparação de dano. -
Grato FMBALDO.
Sr. Loxa.
Não estou analisando seu caso em concreto, apenas adicionando uma informação pertinente para seu conhecimento.
Quem analisrá seu caso em concreto será o seu advogado.
Boa sorte
Bruno -
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