1. cristianmoreira Membro Pleno

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    Boa noite nobres colegas!!

    Com a decisão do STJ em relação às ações do FGTS os juizados especiais estão julgando Improcedente com resolução do mérito as aludidas ações.

    Neste caso devemos impetrar Recurso Inominado enquanto o STF não julgar a inconstitucionalidade da aplicação da TR ao FGTS?

    Desde já agradeço a atenção!
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Creio eu que sim, não é !!!

    Só que não acredito em tais ações visto que a remuneração do FGTS está de acordo com a lei (e o próprio STF já tem este entendimento em situações outras semelhantes, etc) e, se não o estivesse, desde a Caderneta de Poupança e os financiamentos do SFH dali teriam as suas correções monetárias como sendo ilegais também !!!
  3. AP Advocacia Membro Pleno

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    Cristian, acredito ser correta a solução que propôs. Tenho algumas ações com o mesmo objeto. Podemos trocar ideias a respeito? Caso sim me avise no privado para que eu forneça meu e-mail e/ou skype.
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