Boa noite nobres colegas!!
Com a decisão do STJ em relação às ações do FGTS os juizados especiais estão julgando Improcedente com resolução do mérito as aludidas ações.
Neste caso devemos impetrar Recurso Inominado enquanto o STF não julgar a inconstitucionalidade da aplicação da TR ao FGTS?
Desde já agradeço a atenção!
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