Bom dia nobres colegas. Estou preparando uma defesa trabalhista e estou com um dilema, os fatos são o seguinte:
Meu cliente foi demandado em um ação trabalhista. Todavia, as partes entraram num acordo. A minuta do acordo foi elaborada pelo advogado do Reclamante e foi assinada pelo mesmo, por mim (advogado do reclamado) e pelo reclamado. Inclusive, o Reclamado JÁ QUITOU TOTALMENTE O ACORDO ANTES DO ESTIPULADO, inclusive honorários daquele patrono (tenho todos os comprovantes).
Acontece que o Reclamante agora não quer assinar o termo de acordo para ser juntado nos autos e dar prosseguimento na ação, fica se desvencilhando desse dever.
Estou fazendo a contestação para ir para a audiencia de conciliação. Os colegas tem alguma recomendação de que posso informar nos autos? Alguma jurisprudencia, algum pedido?
Att.
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