1. Gabriel Altran Membro Pleno

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    Bom dia nobres colegas. Estou preparando uma defesa trabalhista e estou com um dilema, os fatos são o seguinte:

    Meu cliente foi demandado em um ação trabalhista. Todavia, as partes entraram num acordo. A minuta do acordo foi elaborada pelo advogado do Reclamante e foi assinada pelo mesmo, por mim (advogado do reclamado) e pelo reclamado. Inclusive, o Reclamado JÁ QUITOU TOTALMENTE O ACORDO ANTES DO ESTIPULADO, inclusive honorários daquele patrono (tenho todos os comprovantes).

    Acontece que o Reclamante agora não quer assinar o termo de acordo para ser juntado nos autos e dar prosseguimento na ação, fica se desvencilhando desse dever.

    Estou fazendo a contestação para ir para a audiencia de conciliação. Os colegas tem alguma recomendação de que posso informar nos autos? Alguma jurisprudencia, algum pedido?

    Att.
  2. Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    O advogado tem poderes na procuração para transigir?
  3. MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia,

    se o patrono do advogado tinha procuração nos autos e esta lhe dava poderes para transacionar, entendo que o acordo é válido.

    Na pior das hipóteses, o juiz vai compensar o valor pago com os que forem eventualmente devidos, em caso de não homologação do acordo.
  4. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Sigo o mesmo entendimento dos colegas, se o procurador detinha poderes para transigir, o acordo em tese é válido, se o reclamante se arrependeu ou entrou em desacordo com o procurador, é uma questão a ser resolvida entre os dois. Todavia na justiça do trabalho acontece de tudo, é sempre bom garantir a assinatura do reclamante e levar a homologação pelo juízo, antes de fazer o primeiro pagamento. O acordo só passa a existir, depois de homologado pelo juízo, se não havia homologação, sempre existe a possibilidade de ser rescindido, ou do juízo não homologar, diante da flagrante resistência do reclamante em relação aos termos do acordo, talvez fosse o caso dele nomear novo procurador. O que ocorre as vezes, é do cliente ver no acordo o valor que o advogado esta recebendo a título de honorários advocatícios sucumbenciais da parte autora e depois querer renegociar os percentual a ser pago por ele, ou até mesmo se negar a pagar qualquer valor a título de honorários, pois compreende como se o advogado estivesse sendo pago duas vezes ou recebendo um percentual muito alto, quando os colegas cobram um percentual muito alto, realmente ficasse numa saia justa, têm de saber justificar muito bem os custos ao cliente.
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