Caros colegas, eis o caso:
Em Ação de Divórcio Litigioso as partes reuniram-se, extra-foro e sem a presença dos advogados, e entabularam acordo, o qual foi reduzido a termo e teve as firmas dos divorciandos reconhecidas em cartório.
Ocorre que, agora, passado o calor da discussão do casal na reunião, que ainda teve a participação dos filhos que saíram em defesa de somente um dos lados, uma das partes arrependeu-se do pacto, haja vista que a divisão patrimonial não ocorreu de acordo com a legislação, e ainda refere esta parte, que fora criada uma situação emocional que lhe desfavoreceu, o "forçando" a assinar o acordo.
Pois bem, o advogado da parte que aceita o acordo, assinou o termo e juntou-o aos autos, solicitando a sua homologação.
Nesta situação, a pergunta é: Este termo de acordo extrajudicial, sem a assinatura do advogado contrário, poderá ser homologado pelo juízo?
Grato!!
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