1. E.duardo Membro Pleno

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    Caros colegas, eis o caso:

    Em Ação de Divórcio Litigioso as partes reuniram-se, extra-foro e sem a presença dos advogados, e entabularam acordo, o qual foi reduzido a termo e teve as firmas dos divorciandos reconhecidas em cartório.

    Ocorre que, agora, passado o calor da discussão do casal na reunião, que ainda teve a participação dos filhos que saíram em defesa de somente um dos lados, uma das partes arrependeu-se do pacto, haja vista que a divisão patrimonial não ocorreu de acordo com a legislação, e ainda refere esta parte, que fora criada uma situação emocional que lhe desfavoreceu, o "forçando" a assinar o acordo.

    Pois bem, o advogado da parte que aceita o acordo, assinou o termo e juntou-o aos autos, solicitando a sua homologação.

    Nesta situação, a pergunta é: Este termo de acordo extrajudicial, sem a assinatura do advogado contrário, poderá ser homologado pelo juízo?

    Grato!! 
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Entendo que não até porque se trata de divórcio litigioso. Mas no caso é bom o outro advogado despachar diretamente com o juiz para que não homologue o acordo, afirmando que o seu cliente foi induzido a erro ou mesmo coagido.
    E.duardo curtiu isso.
  3. E.duardo Membro Pleno

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    Alberto, grato pela colaboração!!!
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