Boa tarde nobres colegas,
Preciso de opiniões sobre um caso que ocorreu em um processo meu algum tempo atrás e queria saber como foi resolvido no processo dos colegas.
Ressalto que os valores e datas são meramente ilustrativos.
O caso é o seguinte:
Ingressei com uma ação no valor de R$ 250,00.
Na audiência de conciliação foi fechado um acordo de R$ 240, a serem pagos em 3 parcelas, sendo a primeira vencendo dia 30/03/2017, a segunda no dia 28/04/2017 e a última dia 30/05/2017, com cláusula penal de 10% e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
No inicio da manha do dia 03/04/2017, protocolei uma petição manifestando o inadimplemento do réu e juntei o cálculo com a atualização e correção monetária.
Nessa mesma manhã, após o protocolo, o réu me procurou e me informou que depositou o valor total mais cedo (depois do protocolo da petição do inadimplemento), mas sem a cláusula penal e me enviou o comprovante de depósito. Logo após, fiz uma petição manifestando que o réu adimpliu o valor total, mas ficou pendente apenas a cláusula penal e a correção do valor.
Depois de um tempo, saiu um despacho do juiz pedindo para atualizar o cálculo juntado com a petição de inadimplemento, para que depois intimasse o réu para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora. Como se percebe, não falou nada da minha petição sobre o depósito integral intempestivo do réu.
Ao final, juntei os cálculos sem ter feito referência ao depósito intempestivo.
Meus questionamentos são:
A) Deveria ter retificado o cálculo que fiz na petição de inadimplemento, conforme pedido em despacho e ter juntado nos autos?
B) Deveria ter juntado os cálculos e ter informado a petição do comprovante de pagamento para que fosse descontado o valor depositado pelo réu até então?
C) O que deveria ter feito?
D) O que fizeram e como foi resolvido?
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