1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Espírito Santo
    Caros colegas, gostaria de auxilio do seguinte.
    Fui advogado de PAI e MÃE em divórcio consensual, onde foi acordado tudo.
    Agora, o PAI está desempregado e não pode arcar com os alimentos acordados anteriormente.
    Me procuraram e solicitaram que providenciasse por via judicial o acordo sobre a REVISÃO DE ALIMENTOS.
    Deste modo, pergunto:
    1) Preciso colocar no pólo o MENOR?
    2) Hoje a mãe mora no interior e o processo correu na capital. Devo ajuizar a ação na residencia da mãe?
    3) O nome da peça pode ser ACORDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS?

    Agradeço a todos.
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr.LUIZ CARLOS DADALTO FILHO:;


    1) Preciso colocar no pólo o MENOR?
    Sim, pois ele é o representado;


    2) Hoje a mãe mora no interior e o processo correu na capital. Devo ajuizar a ação na residencia da mãe?
    Deve! (se puder é melhor juntar, peças da ação anterior;


    3) O nome da peça pode ser ACORDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS?
    Sim, peça a homologação do acôrdo (levá-lo pronto,ACREDITO QUE PODERÁ SER VIA DIGITAL).


    Aguardemos manifestações mais e melhores abalizadas.
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