Caros colegas, gostaria de auxilio do seguinte.
Fui advogado de PAI e MÃE em divórcio consensual, onde foi acordado tudo.
Agora, o PAI está desempregado e não pode arcar com os alimentos acordados anteriormente.
Me procuraram e solicitaram que providenciasse por via judicial o acordo sobre a REVISÃO DE ALIMENTOS.
Deste modo, pergunto:
1) Preciso colocar no pólo o MENOR?
2) Hoje a mãe mora no interior e o processo correu na capital. Devo ajuizar a ação na residencia da mãe?
3) O nome da peça pode ser ACORDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS?
Agradeço a todos.
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