Pessoa que pagou a previdência durante 26 anos(segurado obrigatório-pequeno comerciante, isto é, desde 1972 até 1998; sendo que também era trabalhador rural desde 1945 a 1998 em regime de economia familiar(segurado especial).
compeltou 60 anos de idade e se aposentou como segurado especial(trabalhador rural-economia familiar).
PERGUNTA: se essa pessoa-hoje com 68 anos de idade, tem direito a uma segunda aposentadoria na qualidade de segurado obrigatório até 1998(pequeno comerciante) e por ter pago 26 anos de previdência-desde 1972?
agradeço antecipadamente
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