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AMB questiona no Supremo a forma de composição do STJ
A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 7.746/89, que dispõe sobre a composição do Superior Tribunal de Justiça. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Eros Grau.
Segundo a AMB, a lei causou desequilíbrio na composição do tribunal, que deveria ser composta por 22 juízes federais e estaduais e 11 representantes do quinto constitucional (advogados ou membros do Ministério Público), como prevê a Constituição. A AMB argumenta que quatro das 22 vagas reservadas aos juízes são ocupadas por magistrados que entraram nos tribunais pelo quinto.
A passagem pelo TJ ou TRF não apaga, segundo a AMB, a origem do ministro como advogado ou membro do MP. A Constituição explicitou, em seu artigo 104, inciso II, o acesso direto de advogados e membros do MP ao STJ pelo quinto constitucional. Assim, entende a AMB, somente podem chegar ao STJ os “magistrados de carreira”.
A AMB pede ao Supremo que declare inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 7.746/89 “para o fim de limitar o acesso às vagas do STJ a serem preenchidas por juiz ou desembargador aos magistrados de carreira”.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2008
ADI 4.078
Arquivo anexo (3,28 megas)
ADI da AMB questionando composicao STJ.pdf
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