Na AIJ no Juizado Especial Cível, nenhum dos dois réus compareceu, apenas o advogado dos réus, que era o mesmo. Este apresentou atestado médico de um dos réus, o qual foi aceito pelo juiz, que adiou a audiência. Houve revelia do outro réu mesmo com o adiamento da audiência?
Desculpem se é a segunda vez que posto esse tópico, pois acho que já havia postado esse tópico aqui mas não estou encontrando-o.
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Não.
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Não ocorreu a revelia do réu faltante, uma vez que a audiência foi adiada, e, por óbvio, não foi apresentada a defesa. Assim, na próxima audiência, quando os dois réus comparecerem, poderão praticar todos os atos normalmente, ou seja, apresentar sua contestação.
Lembrando que em caso de revelia, o revel pode se manifestar no processo em qualquer tempo, podendo tomar as atitudes cabíveis ao feito no estado em que ele se encontra. no caso, ainda não foi tempo da prática de qualquer ato por parte dos réus, logo, a ausência de justificativa de um deles não prejudicou o outro.
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Caro MLP,
A Lei n. 9.099/1995 é clara ao determinar que a ausência do demandado na AIJ acarreta sua revelia (art. 20), por isso, não entendo como necessária a consignação em ata do referido aspecto.
Importante frisar que a revelia é relativa e não importará na procedência do pedido inicial.
Nos mantenha informados!
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