boa tarde,
Peço ajuda aos colegas militantes na área trabalhista para que me esclareçam as seguintes dúvidas:
1 - na reclamação trabalhista, após o réu ter sido citado por edital mas a audiência ainda não ter sido realizada, a petição inicial pode ser aditada para a inclusão de mais empresas (responsáveis subsidiárias) no pólo passivo.?
2 - Além da economia processual e da celeridade, há mais algum fundamento que para este pedido?
3 - é necessário pedir a complementação da citação por edital para constar o aditamento?
Obrigada, Andrea
-
boa tarde,
Peço ajuda aos colegas militantes na área trabalhista para que me esclareçam as seguintes dúvidas:
1 - na reclamação trabalhista, após o réu ter sido citado por edital mas a audiência ainda não ter sido realizada, a petição inicial pode ser aditada para a inclusão de mais empresas (responsáveis subsidiárias) no pólo passivo.?
Entendo que no Processo do Trabalho não se aplica a regra do art. 294 do Código de Processo Civil, portanto, penso que até 5 dias antes da audiência é possível a emenda.
Na minha opinião deve-se fazer esta emenda à petição inicial, pois, se devedora principal precisou ser citada por edital, é certo que uma sentença apenas contra ela será um título inexequível, o que vai na contramão da efetividade buscada.
Assim, adite a petição inicial, em última hipótese caso o Juízo não a aceite, é melhor deixar arquivar e dar nova entrada.
2 - Além da economia processual e da celeridade, há mais algum fundamento que para este pedido?
Sim, com certeza o fundamento principal é melhorar as chances na execução, pois, ganhar uma ação normalmente é a parte mais fácil, o difícil mesmo é receber, ainda mais quando se trata de empresa que se encontra em local incerto e não sabido que necessita de citação ficta.
3 - é necessário pedir a complementação da citação por edital para constar o aditamento.
Sim, isto é uma decorrência da citação por edital. Se a Dra. Aditar a petição inicial, é certo que terá que dar ciência do aditamento, ou seja, um novo edital.
Obrigada, Andrea -
Obrigada pelos esclarecimentos, Dr. Wagner.
Me ajudou muito. -
Apenas complementando a excelente resposta do colega Wagner...
A citação das demais empresas deve ser requerida de forma simples.
Por edital, somente depois de esgotadas as demais possibilidades, pois, se tais reclamadas tiverem endereço certo, no futuro comparecerem aos autos (por exemplo na execução) provavelmente vai ser decretada a nulidade da citação, voltando o processo à "estaca zero" e ainda, possivelmente, tendo que arcar com litigância de má-fé.
Att.
Carlos José de Bertolis Tudisco - Advogado
Tópicos Similares: Aditamento Petição
Aditamento Da Peticao Inicial | ||
Aditamento - Tutela Antecipada Antecedente | ||
Aditamento do FIES | ||
Pode fazer aditamento da inicial rito ordinário na réplica ? Já houve a audiência inicial | ||
Aditamento - Citação - Juizado Especial Civil |