Olá colegas!
Estou diante de um caso relativamente confuso (motivo pelo qual estou em dúvida de qual ação ajuizar), mas tentarei explicar de maneira didática:
Minha cliente mora a 16 anos em um Edifício. No nome dela, está o apartamento nº 300. No ano de 2007, ela trocou de apartamento com o morador do apartamento nº 600, passando a morar ali permanentemente (os dois acordaram por livre e espontânea vontade).
Assim sendo, a Cliente manisfestou o desejo de ter os documentos do apartamento nº 600, no Registro de Imóveis, em seu nome. Todavia, ai começa o problema:
Originalmente, o apartamento nº 600 foi um presente da Construtora do Edifício para uma funcionária. Este apartamento-presente ficou no nome da empresa, e a funcionária presenteada nunca se interessou em colocar o apartamento em seu nome. Um dia, a funcionária resolveu vender (via contrato de gaveta) para a pessoa que posteriormente trocou de apartamento com minha cliente.
A Cliente registrou toda a transação em cartório, estando tudo documentado. Inclusive, o IPTU, conta de luz, água, condomínio e etc vem todas no nome da Cliente, todavia, no Registro de Imóveis o apartamento continua no nome da empresa.
Minha Cliente procurou os donos da empresa para que assinassem a papelada para ter o imóvel em seu nome, entretanto, estes responderam "até poderia assinar, mas estamos em briga por conta de herança, conflitos internos na emprese e blablabla e meu advogado mandou não assinar nada" (palavras da cliente).
Só falta isso para ter o apartamento no nome dela, mas os donos da empresa se recusam a assinar por esses "motivos".
Considerando que ela mora no apto nº 600 a aproximadamente 11 anos, tem todas as contas do imóvel em seu nome, vizinhos amigos para testemunhar a favor, bem como o completo descaso da empresa para com o imóvel, cogitei utilizar a Ação de Usucapião para satisfazer minha o desejo da cliente.
Porém, pesquisando, vi que em alguns casos semelhantes se usa a adjudicação compulsória, e como atuo muito pouco na área cível, fiquei em dúvida... Dessa feita, peço ajuda aos notórios colegas civilistas aqui presentes neste Fórum. Qual ação devo manejar??
Agradeço desde já!
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