Adjudicacao Compulsoria

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 19 de Agosto de 2019.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Uma imobiliaria, inicialmente se recusou a entregar o termo de quitacao de um imovel para o proprietario, que precisava do documento para providenciar a escritura. A imobiliaria alegava a existencia de debito residual.
    Ajuizada a acao de declaracao de inexigencia de debito, foi julgada procedente, e a imobiliaria entregou o documento.
    Agora o cartorio pediu que a imobiliaria envie a minuta, ao que me parece é a carta de autorizacao para o.cartorio lavrar e registrar a escritura do imovel.
    A imobiliaria alega que o imovel esta em processo de.inventario, pq o proprietario faleceu.
    Seria o caso de ajuizar uma acao de adjudicacao compulsoria? O juiz poderia suprir a assinatura no caso de o.imovel estar mesmo em.inventario?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Acredito que não seria possível, se o imóvel esta sendo inventariado com os bens do de cujus, você têm de intervir no inventário solicitando que o bem já alienado seja liberado pelo juízo.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora
    Lembrando que caso o inventario não tenha sido de fato distribuído, a lei assegura que o credor o faça
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    continuando:
    Se quando da exigencia de debito residual já houvesse ocorrido o falecimento do vendedor, e a imobiliaria omitiu esse fato, poderia ela vir a responder, passo adiante, por perdas e danos
  5. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Sim doutor, na verdade ja existe inventario sim, e é anterior a açao de obrigacao de fazer para a entrega do termo de quitacao.
    O que ocorreu foi o seguinte: o cliente foi a imobiliaria pedir o termo de quitacao o qual a imobiliaria se recusou de entregar.
    O cliente imediatamente procurou a defensoria por meio do qual eu o atendi e distribui a acao.
    A principio o cliente nem comentou nada comigo sobre a escritura.
    Pois bem, na verdade só descobri o "rolo todo", qdo apos entregar o termo de quitacao ao cliente, este retornou ao escritorio poucos dias depois contando que dai sim ele foi procurar o cartorio de registro de imoveis, com o contrato de compra e venda em maos, acompanhado do termo de quitacao, foi dai que o cartorio exigiu a tal minuta.
    O cliente foi na imobiliaria e la eles disseram q nao entregaria por este motivo: estava em inventario.
    Eu disse ao cliente que como ele n me disse em momento algum que estava tentando fazer a escritura, eu pedi apenas o termo de quitacao.
    Todavia agora quero ajuda los, pois e um direito deles a escritura. So nao sei bem como proceder, pq.penso que se realmente esta em.inventario (e esta, ja confirmei) acredito que temos que esperar. Entao essa e a duvida: o que posso fazer agora?
  6. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Na verdade trata se de uma area mto grande que foi loteada e vendida pela imobiliaria.
    Um desses lotes meu cliente comprou e quitou, e agora esta impedido de fazer a escritura. Como seria esse pedido doutor? Uma especie de alvara?
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Doutora:
    O loteamento foi devidamente regularizado ou ainda é clandestino? O tamanho do lote atende os requisitos municipais? O lote possui matricula individual no CRI?
  8. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Nesse caso, doutora, tenho para mim que o entendimento do doutor Rodrigopauli disseca a questão.
    Uma outra possibilidade poderia ser a usucapião especial urbana, movida contra aquele que constar na matricula como proprietário do lote, se o imóvel não for maior que 250,00 m2 .
    Não tem custo, mas demora uma eternidade...
  10. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Vou tentar intervir no processo de inventario.
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