1. Luiz Eduardo Visitante

    Senhores,

    Um pai que registra a paternidade de uma criança que acredita ser seu filho e, ao resolver fazer um teste de DNA posteriormente, tem o direito de pedir judicialmente a exoneração de alimentos e a retificação do registro do menor, caso o resultado daquele seja negativo?
  2. gusconrado Membro Pleno

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    Caro Luiz,

    Por mais incrível que possa parecer, tem sido negado ao "pai" o direito de obter a retificação do registro, bem como a exoneração de alimentos, ainda que o exame de DNA seja negativo. Registre-se ainda que, ainda que se prove qu o "pai" fora induzido em erro pela mãe da criança, os tribunais têm negado tais direitos aos falsos pais, sob o fundamento de que tal pretensão em nada pode beneficiar a criança.

    Em minha modesta opinião, muito embora lovável a atitude dos magistrados de tentar "proteger" a criança, tal medida não se revela eficaz na pratica, eis que o falso pai, por vingança, pode tornar a vida dessa criança e da mãe dela verdadeiro inferno, ou mesmo causar-lhes algum mal sério e grave. Ou seja, embora juridicamente continue figurando na qualidade de pai, de fato, na ida real, podese tornar verdadeiro pesadelo para todos os envolvidos.

    Como disse, a atitude de tentar proteger as crianças é muito nobre, porém a medida não se revela eficaz na prática. Não obstante, esse é o posicionamento unânime dos tribunais e inclusive do próprio STJ.

    Trata-se de apenas mais um exemplo, dentre tantos outros,de interpretação retrógrada e ineficaz da lei, que em absolutamente em nada atende àqueles que objetiva proteger. E, pior, em prejuízo do falso pai que, em princípio, estava de boa fé, não obstante tenha atuado em desacordo com a lei (adoção à brasileira). Este sim, quis proteger a criança.

    Quem sabe algum dia essa e tantas outras questões possam evoluir...
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  3. Luiz Eduardo Visitante

    Pelo menos dever-se-ia mitigar essa reponsabilidade nos casos concretos, em que aquele que registrou a paternidade por erro somente seria obrigado a prestar alimentos diante de uma total incapacidade da genitora.

    Agradeço pela resposta.
  4. Alexandrejus Membro Pleno

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    O reconhecimento da paternidade é irrevogável. é possivel, claro, pleitear a ANULAÇÃO do registro publico comprovando vicio de consentimento.

    Se o reconhecimento se deu espontaneamente e inexistente qualquer vício à macular o ato, não pode ter sucesso a ação anulatória/negatório de paternidade.

    Além disso, dependendo do caso concreto é até possivel fundamentar a improcedencia da ação com base na exisência de paternidade socioafetiva.
    Luiz Eduardo curtiu isso.
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