Caro Luiz,
Por mais incrível que possa parecer, tem sido negado ao "pai" o direito de obter a retificação do registro, bem como a exoneração de alimentos, ainda que o exame de DNA seja negativo. Registre-se ainda que, ainda que se prove qu o "pai" fora induzido em erro pela mãe da criança, os tribunais têm negado tais direitos
aos falsos pais, sob o fundamento de que tal pretensão em nada pode beneficiar a criança.
Em minha modesta opinião, muito embora lovável a atitude dos magistrados de tentar "proteger" a criança, tal medida não se revela eficaz na pratica, eis que o falso pai, por vingança, pode tornar a vida dessa criança e da mãe dela verdadeiro inferno, ou mesmo causar-lhes algum mal sério e grave. Ou seja, embora juridicamente continue figurando na qualidade de pai, de fato, na ida real, podese tornar verdadeiro pesadelo para todos os envolvidos.
Como disse, a atitude de tentar proteger as crianças é muito nobre, porém a medida não se revela eficaz na prática. Não obstante, esse é o posicionamento unânime dos tribunais e inclusive do próprio STJ.
Trata-se de apenas mais um exemplo, dentre tantos outros,de interpretação retrógrada e ineficaz da lei, que em absolutamente em nada atende àqueles que objetiva proteger. E, pior, em prejuízo do falso pai que, em princípio, estava de boa fé, não obstante tenha atuado em desacordo com a lei (adoção à brasileira). Este sim, quis proteger a criança.
Quem sabe algum dia essa e tantas outras questões possam evoluir...
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