Prezados colegas! Estou com um caso bastante interessante, entrei com ação de adoção de maior dos pais biológicos em face de suas filhas. Ocorre que há alguns anos atrás as filhas foram adotadas pelos avós paternos, porém a guarda e os cuidados sempre foi dos pais. Os avós já são falecidos e as mesmas não foram arroladas em inventário e nunca receberam nenhum benefício em face dessa adoção. A minha tese é o prevalecimento do ECA, revogando lei anterior (naquela época haviam muitas adoções por meio de escritura em cartório), enfim o Ministério Público optou pela adoção restabelecendo a condição já fática, porém o juiz de 1º grau julgou improcedente em virtude de ser o pai irmão das filhas!!! Caos total! Estou fazendo o recurso de apelação, porém me deparei com uma dúvida vou apelar contra quem? Já que as partes estão de acordo e o MP também, pensei em apelar contra o Município da Ação e até viajei pensando entrar com mandado de segurança contra o juiz. Algum colega tem uma ideia sobre quem poderia colocar como apelado? Agradeço as respostas.
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