1. Gabriel Rezende A Membro Pleno

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    Caros colegas,
    Estou com um caso atípico para resolver.
    Preciso representar judicialmente uma empresa na qual sou sócio administrador.
    Como ficaria a procuração neste caso? Serio hipótese de advocacia em causa própria, mesmo se tratando de pessoa jurídica?

    Desde já, grato pela ajuda.
  2. AP Advocacia Membro Pleno

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    A pessoa jurídica poderá nomear um advogado para defendê-la. Ao pé da letra você, administrador e sócio poderia, em nome daquela, nomear você como advogado.

    Você não estaria advogando em causa própria, pois estaria advogando para a pessoa jurídica (da qual é sócio).

    No entanto, como uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo advogado e preposto, entendo que haveria um impedimento em você atuar como advogado e sócio-administrador.

    Resumo, contrate um advogado para defender a p.j.. Assim as chances de agir racionalmente são maiores.

    Espero ter ajudado. Vamos aguardar opiniões mais esclarecedoras.
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