1. AmandaRibeiro Membro Pleno

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    Bom dia, colegas.

    Preciso muito da ajuda de vocês.

    Distribui uma ação previdenciária para concessão do auxílio doença. O autor não compareceu a perícia e consequentemente a ação foi extinta sem o julgamento do mérito. Ocorre que, o autor já está afastado a quase um ano e sem receber nada da previdência pois, a mesma indeferiu o auxílio doença. Tendo em vista, o resultado da ação está ameaçando a demissão por justa causa. O autor
    apresenta mensalmente atestado médico. Como devo proceder diante da empresa? Estou aguardando para distribuir novamente a ação para concessão do auxílio doença.

    Desde já agradeço pelo auxílio.
  2. fmbaldo Editores

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    Prezada Amanda,

    O que o médico do trabalho da empresa atestou?

    Dependendo da doença de seu cliente pode incidir a súmula 443 do TST.
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