colegas, me exclareçam uma coisa, por favor: uma pessoa que pede renovação do auxilio doença, com o devido atestado médico e o inss nega, tem que entrar com recurso, todavia, esta voltou à trabalhar. se o recurso for deferido, este retrocede à data do pedido anteriormente negado. neste caso, como fica a empresa e a pessoa requerente, uma vez que já trabalhou alguns dias (enquanto deveria estar afastada? o valor retroativo deve ser pago à pessoa requerente ou à empresa? se, à pessoa, cabe à empresa o direito de regresso desse valor, descontando em holerites futuros, por exemplo? agradeço
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