1. DR. MAURICIO Visitante

    colegas, me exclareçam uma coisa, por favor: uma pessoa que pede renovação do auxilio doença, com o devido atestado médico e o inss nega, tem que entrar com recurso, todavia, esta voltou à trabalhar. se o recurso for deferido, este retrocede à data do pedido anteriormente negado. neste caso, como fica a empresa e a pessoa requerente, uma vez que já trabalhou alguns dias (enquanto deveria estar afastada? o valor retroativo deve ser pago à pessoa requerente ou à empresa? se, à pessoa, cabe à empresa o direito de regresso desse valor, descontando em holerites futuros, por exemplo? agradeço
  2. felipelanhi Em análise

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    Prezado,

    Aconselho a solicitar o restabelecimento do auxílio-doença via judicial, demonstrando inclusive o prejuízo do segurado que, ao ver negado a extensão de seu benefício, forçou-se a voltar ao trabalho para fins de subsistência.
    Cabe pedir o restabelecimento em sede de tutela antecipada, provando-se a lesão sofrida através dos atestados médicos que já foram apresentados ao INSS.
    Valeria a pena entrar com recurso administrativo o quanto antes, e depois preparar uma boa peça judicial, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias do Recurso.
  3. DR. MAURICIO Visitante

    tudo bem, felipe, mas, e quanto ao período que ele trabalhou enquanto deveria estar afastada? essa é a minha grande dúvida!!
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