Prezados colegas,
Estou com a seguinte dúvida:
O art. 529, do CPC, diz o seguinte:
Art. 529 - Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.
A questão é: Se o juíz reformar a decisão, mas ainda não permitir afastar a condição do agravo de instrumento de se impor uma condição de "lesão grave e de difícil reparação", devo entrar com recurso no próprio agravo ou tenho que formular um novo agravo, relativo à decisão reformada? Neste último caso, precisarei juntar novamente, todos os anexos do agravo original, ou apenas informar ao TJ da referência do agravo anterior?
Grato,
Dr. Raimundo
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