1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Estou com a seguinte dúvida:

    O art. 529, do CPC, diz o seguinte:

    Art. 529 - Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.

    A questão é: Se o juíz reformar a decisão, mas ainda não permitir afastar a condição do agravo de instrumento de se impor uma condição de "lesão grave e de difícil reparação", devo entrar com recurso no próprio agravo ou tenho que formular um novo agravo, relativo à decisão reformada? Neste último caso, precisarei juntar novamente, todos os anexos do agravo original, ou apenas informar ao TJ da referência do agravo anterior?

    Grato,

    Dr. Raimundo
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Mas o agravo já foi extinto? Se não foi, basta peticionar no agravo apontando os pontos que ainda não foram sanados.
  3. raimundo Membro Pleno

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    Acredito que ainda não foi extinto. O prazo do recurso é o mesmo dos embargos, ou seja, de 5 dias, ou não?
    Este recurso só será agravo regimental, se o relator aceitar as alegações do juiz a quo.ou se trata de um requerimento para não aceitar as alegações do juiz a quo?
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