1. Rafael23 Membro Pleno

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    Masculino
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    Rio Grande do Sul
    Colegas,
    Preciso de um auxílio em um caso bem complexo na área de família.
    Possuo um caso que é o seguinte:
    A mae de minha cliente faleceu em 2016, tinha bens, não deixou testamento e ela tinha 2 filhos. Um desses filhos faleceu antes dessa mãe.
    Esse filho falecido tinha uma união estável com uma mulher (em 1984), se casou com ela mais de 20 anos depois da uniao estavel (em 2011) com separação total de bens e não tiveram filhos. Não foi feito testamento desse de cujus e todos os bens dele estavam no nome da esposa dele. Esse de cujus possuía várias dividas no nome dele e tem até ações de cobrança e execuções fiscais contra ele.
    A minha cliente e a esposa do irmão dela nunca se entenderam e o único jeito e fazer o inventário e partilha por via judicial.
    No momento, minha cliente só está com as dividas do falecido irmão e a esposa do falecido irmão alega que algumas dívidas não são dela e desconhece grande parte das dívidas e execuções fiscais.
    Possuo várias dúvidas sobre isso, abaixo transcritas:
    A) Cabe fazer o inventário da mãe e do irmão de minha cliente na mesma ação?
    B) Cabe intimar a esposa do falecido irmão para arrolar todos os bens que o irmão tinha, mesmo eles estando com união estável e, posteriormente, se casaram com separação total de bens?
    C) Vale a pena colocar minha cliente como a inventariante?
    D) Vale a pena informar cada processo de cobrança e execução fiscal que o réu (executado) faleceu e pedir suspensão dos processos até a resolução do inventário e da partilha?
    Caso me recorde de outros questionamentos, postarei aqui.
    No aguardo das respostas dos colegas.
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