Amigos,
ainda sou acadêmico de direito e não estudei D. de família, apenas o relativo os casos práticos que já assessorei.
Eis que me deparei com uma situação mais complexa, segue o caso:
Transitou em julgado a ação de divórcio litigioso de MARIA COM JOÃO. Neste ato, maria não informou que desejava voltar a usar o nome de SOLTEIRA. Devido a sua omissão, na sentença, ficou posto que ela continuaria a usar o nome de casada. HOJE, MARIA deseja voltar a usar o nome de solteira.
Eis as dúvidas:
1) Esse caso poderá ser resolvido com uma simples petição, pedindo o desarquivamento do processo assim como requerer a restituição do nome de solteiro à MARIA?
2) É necessário a ouvir o MP?
Grato,
DF
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Caro Diego,
Me peguei pensando na sua dúvida e tenho a seguinte opinião: Considerando que a ação transitou em julgado, penso que o caminho seja, propor ação perante a Vara de Registros Públicos, mas como não estou certa vou pesquisar, e continuamos a conversar.
Caso algum colega mais experiente nos ajude a elucidar a dúvida, agradeceria se me comunicasse, meu endereço é:
advocacialisanti.aparecida@gmail.com -
Pois é!
Minha dúvida é toda essa!
A questão do trânsito em julgado! -
O art. 1571 dispões que se dará a modificação no nome na sentença de separação judicial e o art. 1578 dispõe que poderá ser requerido em qualquer momento da ação (após extinta ao meu ver já não é o caso).
Ao meu ver, em tese não há como pedir a modificação do nome, ao menos não com fulcro nesta parcela da lei.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
...§ 1[sup]o[/sup]...
§ 2[sup]o[/sup] Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
I - evidente prejuízo para a sua identificação;
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III - dano grave reconhecido na decisão judicial.
§ 1[sup]o[/sup] O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
§ 2[sup]o[/sup] Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.
-
Prezados Diogo e Aparecida,
estou com a mesma dúvida que vocês e até o momento não achei a respeito.
Por acaso vocês conseguiram alguma resposta?!
Eu acredito que tenha como sim modificar o nome depois do trânsito em julgado, uma vez que se trata de um direito da personalidade!
Agradeço e aguardo um retorno de vocês!!
Att,
Érica Kanda -
Pessoal,
por coincidência, tive o mesmo problema com uma cliente.
Pedi o desarquivamento do divórcio e peticionei pela alteração do nome da mulher.
Fiz isso hoje.
Estou aguardando a decisão do juiz.
Tão logo a receba, repassarei aos interessados.
Abraço a todos -
Veja bem! Entendo que o problema pode ser resolvido analisando-se os limetis da coisa julgada. No caso de o juízo não ter se manifestado, nem a parte declarado sua intenção através de pedido expresso, nada impede que se busque em demanda autônoma a alteração do nome. O que não pode ser feito mais, isto é certo, é na demanda em que já houve decisão colm trânsito em julgado. Não se trata de correção de "erro material".
Espero abrir caminho para a solução.
Abços -
Colegas,
Através de Ação de Retificação de Registro Civil é possível:
incluir sobrenome de cônjuge após o casamento;
excluir o sobrenome de cônjuge (mesmo durante o matrimônio);
excluir sobrenome de ex-cônjuge após separação e divórcio;
e até, em certos casos mais específicos, voltar a usar o sobrenome de ex-cônjuge, mesmo tendo renunciado ao uso em sentença de divórcio!
Os fundamentos são diferente em cada caso, e já há jurisprudência em todos.
Atualmente, o princípio da imutabilidade do nome vem sendo bastante flexibilizado pelos nossos julgadores de 1ª instância e tribunais, de forma que hoje é plenamente possível requerer, sempre através de Ação de Retificação de Registro Civil, a alteração do nome em diversas situações, por exemplo:
correção de nomes e registro de ascendentes para fins de dupla cidadania
inclusão de sobrenome de padrasto/madrasta no nome do enteado/enteada
inclusão de sobrenome de pai, mãe ou avós
inversão da ordem dos sobrenomes
exclusão/substituição de prenome ou sobrenome constrangedor
inclusão de prenome notório da forma como é conhecido no círculo social
alteração de prenome aos 18 anos de idade sem maiores justificativas
Enfim, estes são apenas exemplos, pois cada caso deve ser analisado separadamente, lembrando que, com exceção das ações movidas aos 18 anos de idade, todas as demais alterações devem ser devidamente justificadas
Abraço,
Luciana Zoudine
http://lucianazoudine.wix.com/advogadajacs curtiu isso.
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