Nobres colegas,
Não sei se este é o local mais apropriado, mas estou com um processo, no qual me bateu uma dúvida.
O processo é de execução de pensões atrasadas para ex-esposa desde 01/2015.
Ocorre que o executado manifestou que efetuou o pagamento no valor de R$ 720,00 em 25/11/2015, conforme comprovante juntado nos autos.
Além disso, manifestou que está depositando mensalmente os valores numa petição, mas não anexou no processo nenhum comprovante de depósito, exceto justamente esse comprovante citado acima.
O valor atual é de R$ 12.503,22.
Ao realizar o BacenJud no valor de R$ 12.503,22, não foi localizado nenhum valor em nome do executado.
Ao realizar o RenaJud, não foi localizado nenhum bem no nome do executado.
Ao pesquisar no InfoJud, há as seguintes informações:
a) O executado está na fila de restituição do IRPF 2018;
b) Não há informações sobre alimentandos;
c) Somente de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, o executado recebeu R$ 56.233,84 no ano de 2017
d) Sobre os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, há somente o 13º salario no valor de R$ 3.745,88.
e) Sobre imposto retido na fonte do titular, foi retido o valor de R$ 2.638,11
f) O Valor a restituir é de R$ 147,62
Agora questiono:
O que posso alegar para tentar fazer minha cliente reaver o seu crédito (R$ 12.503,22)?
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