Bom dia colegas,
Gostaria de um auxílio dos colegas no seguinte fato:
Estou entrando no meio de um processo de execução de alimentos do art. 733, CPC 1973, no qual está tramitando desde 04/2015. Não analisei a fundo o processo porque ainda não tive acesso a eles ainda.
Contudo, conversando com minha cliente ela me informou que não deseja que o pai de seus filhos seja preso e quer apenas que seja acertado o valor devido dos alimentos até o presente mês.
Pesquisando mais a fundo, vi que tinha um outro processo dela (fui advogado dela também entrando "no meio"), no qual ela recebeu esse ano os alimentos atrasados do meses de 11/2013 até 12/2014 e a ação era uma execução, com base no art. 732, CPC 1973.
Agora questiono:
a) Teria alguma forma de "converter" os valores devidos pela ação do art. 733, CPC 1973 para algum dos ritos previstos no CPC 2015, tirando o rito do art. 528, CPC 2015, tendo em vista que ela falou que não quer a prisão do pai de seus filhos?
b) Qual seria o mês inicial para colocar em uma nova ação cobrando todos os alimentos atrasados (tirando os meses de 11/2013 até 12/2014) até o presente mês, conforme ela pediu?
Agradeço desde já.
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