Preciso de Ajuda para resolver as 02 questões seguintes para melhorar meu aprendizado.
Obs: Acho a matéria de Direito das Sucessões muito complexa e difícil, as provas começam dia 15 deste mês e eu não sei praticamente nada desta matéria, se alguém puder me indicar os caminhos para resolver as seguintes questões (esquemas de cálculos) eu irei conseguir tirar talvez uma boa nota e melhorar o meu discernimento científico sobre essa matéria. Grato.
1ª Questão:
Paulo viveu em união estável com Alice durante 10 anos. O casal não teve filhos. Paulo tinha antes da união estável, bens avaliados em R$ 150,000,00 e, na constância do relacionamento, adquiriu um carro no valor de R$ 80.000,00, bem como uma casa, recebida como herança materna, avaliada em R$ 100.000,00. Paulo faleceu deixando como parentes vivos, além de sua companheira Alice, seu pai Carlos, seus avós maternos Olavo e Érica; um irmão bilateral Felipe e dois irmãos unilaterais Lucas e Antônio. Não deixou testamento. Responda cada hipótese abaixo de acordo com a previsão do CC/2002 em relação à sucessão legítima, indicando os quinhões de cada herdeiro. a) Se Carlos renunciar à herança: b) Se Carlos e Olavo renunciarem à herança; c) Carlos renuncia à herança e Olavo e Érica são pré-mortos.
2ª Questão:
Carlos faleceu enquanto vivia em união estável com Fernanda. Tinha um patrimônio comum com Fernanda de R$ 500.000,00 e um patrimônio anterior à união estável no valor de R$ 270.000,00. Carlos deixou um filho exclusivo vivo chamado Matheus. Responda cada hipótese abaixo de acordo com a previsão do CC/2002 em relação à sucessão legítima, indicando os quinhões de cada herdeiro. a) Como se dará a sucessão de Carlos? b) E se o casal possuísse um filho comum chamado Kaio, como se dará a sucessão?
Olá Dr. Fernando, partindo primeiramente para a analise do primeiro caso:
1º) Alice tem direito apenas a meação quanto aos bens adquiridos no decorrer da união estável, ou seja, R$ 40.000,00;
2º) Alice não tem direito a casa recebida em herança, ficando esta casa para os ascendentes (seu pai), visto que Paulo não possuía descendentes;
3º) Seu pai Carlos, seria o único herdeiro necessário da herança, tendo um quinhão no valor total de R$ 290.000,00 equivalente ao valor da casa R$ 100.000,00 + a metade do valor do carro R$ 40.000,00 + os bens adquiridos antes da união estável R$ 150.000,00
4º) Os avós maternos (Olavo e Érica) concorrem diretamente com o pai de Paulo, que não herdariam nada, visto que Carlos tem direito a herança integral;
5º) No casa do irmão bilateral (Felipe), ele terá direito ao dobro do que os irmão unilaterais (Lucas e Antônio) teria direito, ou seja, ainda assim, qualquer espécie de irmão somente terá direito caso haja morte ou renúncia dos descendente em linha reta. Caso houvesse a renúncia do pai e dos avós eles poderão concorrer diretamente com a viúva (Alice) mas se tratando de união estável, o irmão bilateral e os irmãos unilaterais herdarão 100% da herança.
Dr. Fernando, essa é a minha análise inicial do primeiro caso. Está correta para mim poder começar a responder os tópicos nas hipóteses dos itens a); b) e c).
Cheguei a uma nova análise inicial do caso da questão 01, acredito eu, que esta possa estar mais correta. Vejamos:
Alice (companheira) terá direito a meação (R$ 40.000,00) + 1/3 da herança, visto que Paulo não possuía filhos, e, concorrendo diretamente com ascendente terá direito a 1/3 da herança (art. 1790, C.C/2002). Obtendo uma quinhão total de R$ 53.333,33;
O pai Carlos (ascendente) terá direito há 2/3 da herança, concorrendo com a Alice que herdou 1/3, ou seja, herdará R$ 26.666,66 + a casa que Paulo herdou por herança materna R$ 100.000,00. Obtendo um quinhão total de R$ 126.666,66;
Os avós maternos Olavo e Érica (ascendente) só terão direito a herança, caso o primeiro ascendente em linha reta (neste caso o pai Carlos), venha renunciar a herança ou morrer.
O Irmão bilateral Felipe e os irmãos unilaterais Lucas e Antônio (colaterais) somente terão direito a herança caso os ascendentes não tomem para si a herança (Art. 1829, caput, V) obs: a divisão de herança entre irmãos bilaterais e unilaterais são diferentes. Nos caso do irmão bilateral Felipe, ele terá direito ao dobro que os irmãos unilaterais herdar (art. 1841, C.C/2002). E Alice não concorrerá aos bens adquiridos por Paulo antes da União Estável, ficando estes para serem divididos entre os parentes colaterais (irmãos) de Paulo. A divisão da herança no caso de colaterais (herdeiros não necessários) ficaria conforme o esquema abaixo:
ESPÓLIO TOTAL: R$ 290.000,00;
CASA (BEM ADQUIRIDO POR HERANÇA): R$ 100.000,00 (pertencerá aos colaterais);
CARRO (BEM ADQUIRIDO NO DECORRER DA U.E): 80.000,00 - 40.000,00 (meação da companheira Alice);
BENS ANTES DA U.E: R$ 150.000,00 (pertencerá aos colaterais)
RESULTADO DO INVENTÁRIO NO CASO DE COLATERAIS HERDAREM:
ALICE: R$ 53.333,33
FELIPE (BILATERAL): R$ 193.333,34
LUCAS (UNILATERAL): R$ 48.333,34
ANTÔNIO (UNILATERAL): R$ 48.333,34
Hipóstese a) da questão 01: "Pai Carlos renuncia a herança".
Se o pai Carlos renunciar a herança, esta ficará disponível aos avós maternos Olavo e Érica. Ficando o resultado do inventário da seguinte maneira:
Casa recebida por Paulo em herança: R$ 100.000,00 (pertencerá aos avós);
Bens adquiridos antes da U.E: R$ 150.000,00 (pertencerá aos avós);
Carro adquirido na decorrência da U.E: R$ 80.000,00 (dentro deste valor, Alice terá direito a metade + 1/3)
Espólio total: R$ 290.000,00 (fora os R$ 40.000,00 que é a meação de direito da companheira Alice);
Alice herdará: R$ 13.333,33 (mais a meação de direito totalizando R$ 53.333,33);
Avós maternos: R$ 276,666,67
Quanto as respostas das hipóteses B e C, estou com dúvidas:
B) Se Carlos renunciar a herança tudo bem, mas para que Olavo (avô materno) venha renunciar, este teria que ter o consentimento de sua esposa Érica. Acredito eu que deverá haver correspondência entre Olavo e Érica, visto que a renúncia exige a autorização conjugal. (art. 1.647 C.C/2002) Neste caso, como deverá ser resultado?
C) Carlos (pai) renuncia a herança e os avós maternos Olavo e Érica são pré-mortos. Neste caso, deverá seguir a ordem do art. 1829, III e IV do C.C/2002? Pois via de regra quem herdaria neste caso seriam os irmãos de Paulo. ????????
[SIZE=11pt]Resposta:[/SIZE]
[SIZE=11pt]- Fernanda terá direito a meação do patrimônio comum: R$ 250.000,00[/SIZE]
[SIZE=11pt]- O patrimônio adquirido antes da união estável ficará inteiramente para o filho exclusivo de Carlos: R$ 270.000,00 + R$ 250.000,00 = R$ 520.000,00[/SIZE]
[SIZE=11pt]Divisão da herança da companheira com filho exclusivo do autor se dará em partes iguais (art. 1790, III, C.C/02)[/SIZE]
[SIZE=11pt]b) E se o casal possuísse um filho comum chamado Kaio, como se dará a sucessão?[/SIZE]
Resposta:
- Neste caso, a companheira concorrerá em partes iguais de acordo com o art. 1790, I, C.C/02, ficando o inventário assim:
- Fernanda terá direito a meação do patrimônio comum: R$ 250.000,00 - O patrimônio adquirido antes da união estável ficará inteiramente para o filho comum chamado Kaio: R$ 270.000,00 + R$ 250.000,00 = R$ 520.000,00