Colegas, boa tarde.
Eu atuo na seara de retificação de registro civil para os descendentes de europeu que objetivam o reconhecimento de cidadania e tenho um processo tramitando em que são autores: bisneta, neto e filha do imigrante italiano, para correção da grafia do sobrenome no registro civil dessa linha sucessória (imigrante italiano, filha, neto e bisneta). O Processo estava na conclusão para sentença, até que a filha do imigrante italiano (uma senhora de 80 anos) veio a falecer.
Ao comunicar o juízo, recebo o seguinte despacho:
"Ante o noticiado falecimento da coautora, providencie-se a juntada do respectivo atestado de obito. Sem prejuizo, suspendo o presente processo para manifestacao sobre a sucessao processual e promocao da respectiva habilitacao no prazo de 30 dias, sob pena de extincao do processo sem resolucao de merito"
Como mencionei acima, o filho da senhora falecida é co-autor nos autos. Ela tem mais 3 filhos maiores e o marido.
Não há inventário e se a família fizer, será extrajudicial. Como devo proceder? Alego que ela já está sendo representada pelo filho co-autor no processo ou terei que qualificar os outros herdeiros como parte também? Os outros herdeiros não têm interesse na obtenção da cidadania e nem na correção de seus registros.
Ou posso emendar a inicial qualificando somente a bisneta e o neto requerendo a retificação dos registros dela e do imigrante italiano?
Eu agradeço imensamente quem puder me dar uma luz, pois isso nunca me aconteceu nesta área de retificação de registro civil.
Muito obrigada!!
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