1. Bruna R. Membro Pleno

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    Colegas, boa tarde.

    Eu atuo na seara de retificação de registro civil para os descendentes de europeu que objetivam o reconhecimento de cidadania e tenho um processo tramitando em que são autores: bisneta, neto e filha do imigrante italiano, para correção da grafia do sobrenome no registro civil dessa linha sucessória (imigrante italiano, filha, neto e bisneta). O Processo estava na conclusão para sentença, até que a filha do imigrante italiano (uma senhora de 80 anos) veio a falecer.
    Ao comunicar o juízo, recebo o seguinte despacho:

    "Ante o noticiado falecimento da coautora, providencie-se a juntada do respectivo atestado de obito. Sem prejuizo, suspendo o presente processo para manifestacao sobre a sucessao processual e promocao da respectiva habilitacao no prazo de 30 dias, sob pena de extincao do processo sem resolucao de merito"

    Como mencionei acima, o filho da senhora falecida é co-autor nos autos. Ela tem mais 3 filhos maiores e o marido.
    Não há inventário e se a família fizer, será extrajudicial. Como devo proceder? Alego que ela já está sendo representada pelo filho co-autor no processo ou terei que qualificar os outros herdeiros como parte também? Os outros herdeiros não têm interesse na obtenção da cidadania e nem na correção de seus registros.
    Ou posso emendar a inicial qualificando somente a bisneta e o neto requerendo a retificação dos registros dela e do imigrante italiano?

    Eu agradeço imensamente quem puder me dar uma luz, pois isso nunca me aconteceu nesta área de retificação de registro civil.

    Muito obrigada!!
  2. Wallace Maddalon Membro Pleno

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    Boa tarde, colega, eu também atuo na mesma área, e quando acontece de falecer um dos requerentes, eu nem informo ao juízo, e alguma retificação possível a fazer na nova certidão de óbito, pedimos administrativamente após o cumprimento do mandado de retificação dos registros de nascimento de de casamento da de cujus.

    Já que a colega comunicou ao juízo, penso que após tal despacho, deverá juntar a certidão de óbito, aproveitar e requerer possíveis retificações na mesma, e "explicação" que a sucessão processual é aquela mesma já presente nos autos, na pessoa de seu filho Fulano de Tal, "segundo" (ou diferente) requerente.

    Sucesso!
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