Caros,
Em 2007 entrei com ação de alimentos para minha filha. A sentença, já transitada em julgado, firmou as seguintes condições: 15% do salário do alimentando mais obrigação de arcar com todas as despesas escolares da criança qndo estas se fizerem necessárias.
Esta última condição só foi aceita por mim, depois que a representante do MP citou a seguinte situação: "Isso acontecerá quando, em a mãe voltando a trabalhar, o pai deverá pagar a creche e demais gastos escolares."
Esse acordo foi firmado e homologado perante a todos, pai, mãe, juiz e MP.
Contudo, hj, o pai se receusa a pagar a creche, ou qualquer outra coisa. Ainda propus a ele a divisão do pagamento da bába, mas ele se recusa até mesmo a conversar. Detalhe, como trabalhava meio périodo, já pagava a baba sozinha.
O processo já foi arquivado, portanto devo entrar com a execução da sentença tendo em vista a obrigação de fazer em autos apartados?
Colegas, preciso de ajuda, pois já estou trabalhando e o que recebo não é o suficiente pra arcar sozinha com as despesas que agora se fazem necessárias. Se eu for pagar o proporcional faltante para a babá da minha filha, só isso, consumirá cerca de 40% da minha atual renda. A mensalidade da creche então, vai metade do meu salário!! Oq faço??
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