1. Rodrigo.direito Em análise

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    Caros colegas, tenho uma dúvida e gostaria que alguém pudesse ajudar. Comprei um imóvel com dois locatários no terreno, combinei verbalmente um prazo de janeiro até maio para a desocupação do imóvel que não cobraria o aluguel deste período, ocorre que o prazo se esgotou e ainda não desocuparam o imóvel. Gostaria de prepar uma Notificação extrajudicail para cobrar esses meses de alugueres e pedir a desocupação do imóvel.

    Alguém tem modelo????

    Antecipadamente agradeço.
  2. Dr. Arleu Membro Pleno

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    Olá caro colega, entendo que o caminho correto seja o amigo interpelá-los extrajudicialmente(via ARMPs), ou judicialmente(notificá-los), de que a partir de determinada data, estará EXTINTO O COMODATO, concedendo mais certo prazo(objetivando acordo) para que eles deixarem o imóvel.

    Quanto a cobrança de alugueres eu entendo que seja inviável, inicialmente por você disse que concedeu um prazo a eles para a desocupação, e mesmo porque falta de contrato escrito.

    Obs: Os inquilinos poderão ter direito a manutenção do contrato de locação(ver lei do inquilinato).

    Atenciosamente

    Arleu
  3. Rodrigo.direito Em análise

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    Caro Dr. Arleu,

    O que acertei com os inquilinos é que não cobraria os alugueres caso eles deixassem o imóvel no prazo estipulado e com relação a notificação, gostaria de colocar um prazo por escrito para que desocupem o imóvel o prazo legal. Desde de já agradeço mais uma vez a atenção prestada.
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