1. jacs Membro Pleno

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    Prezados, boa noite.

    Peço o auxílio dos colegas mais experiente com uma questão que me foi apresentada agora e me gerou dúvidas.

    Minha cliente foi acionada em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito.Tendo havido uma primeira tentativa de conciliação (infrutífera), marcou-se nova audiência, desta vez com a presença das seguradoras de ambas as partes. Ocorre que hoje minha cliente veio me informar que vendeu o carro, pois precisava do dinheiro.

    Minha dúvida é se essa venda poderá prejudicá-la; se a seguradora pode alegar não possuir mais vínculo com a cliente (frise-se que não houve vistoria nos veículos envolvidos)? Era necessária a autorização para a alienação?

    Qualquer ajuda será bem vinda.
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