Prezados,
Estou com a seguinte situação:
A minha cliente cuidou da mãe, que estava com câncer e morreu tem 30 dias. Atualmente, ela cuida do irmão, que tb está com câncer (ele não tem esposa e filhos, o pai e mãe já faleceram).
Esta cliente tb tem uma irmã, que não ajuda com nada no tratamento.
Acontece que a minha cliente está arcando com tudo sozinha, tratamento da mãe, velório, acompanhamento em hospital. Atualmente cuida do tratamento do irmão. Ela quer que a irmão tb contribua para essa situação. Vocês acham que posso ajuiza uma ação de alimentos? Posso cobrar nessa ação as despesar que a minha cliente já teve?
Obrigada.
Bianca
Tópicos Similares: Alimentos Irmão
Exoneração de Alimentos | ||
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS | ||
Alimentos: cumprimento provisório indeferido | ||
2º Grau: alimentos indeferidos | ||
Acordo de alimentos homologados num processo e não homologados em outro com as mesmas partes |