1. dra giselle Membro Pleno

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    Boa tarde, Prezados
    Peço a ajuda de vocês pois estou com uma dúvida acerca de uma audiência de instrução em uma Ação de Exoneração de Alimentos.
    Meu cliente o réu, já maior de idade encontra-se detido em estabelecimento prisional, portanto não poderá comparecer na audiência previamente designada.
    A minha dúvida é, que nesse caso por ser imprescindível o comparecimento da parte para depoimento pessoal, devo peticionar pedindo o deslocamento dele por conta da audiência, bem como a intimação dele, ou peço adiamento da mesma?
    Alguém já se deparou com uma situação parecida?

    Agradeço a atenção e auxílio
  2. gustavocastro Membro Pleno

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    Não sei como funciona por aí. Provável que você peça escota para comparecimento e a medida não se efetive pela morosidade. O ideal é pegar na polícia a certidão de cumprimento de mandado de prisão e pedir o adiamento para data posterior a soltura.
    dra giselle curtiu isso.
  3. Bruno Leonardo Machado Membro Pleno

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    Bom dia.

    Eu pediria a intimação do cliente no endereço do estabelecimento prisional.

    Assim você não dará causa a uma possível ausência do cliente.

    Vai jogar a responsabilidade para o judiciário, eles que deveram cumprir o prazo para intimá-lo.

    Se não for efetivada, o juiz adiará a audiência.
  4. dra giselle Membro Pleno

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    Grata pela resposta Dr. Gustavo e Dr. Bruno, como tenho os dados da matricula dele, raio, cela e nº de processo, posso pedir a intimação dele, tendo em vista que sem o seu depoimento pessoal restaria prejudicada a defesa em audiência de instrução, tendo em vista que ele é parte essencial pois trata-se de exoneração de alimentos pela maioridade dele.
    Ocorre que em pesquisa jurisprudencial não encontrei muitos precedentes, mas vou tentar mesmo assim, a maioria dos julgados na falta de intimação do preso em audiência de oitiva de testemunhas no ambito criminal.
    Mas vou utilizar os mesmos argumentos por analogia.

    Muito obrigada.
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