Boa tarde, Prezados
Peço a ajuda de vocês pois estou com uma dúvida acerca de uma audiência de instrução em uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Meu cliente o réu, já maior de idade encontra-se detido em estabelecimento prisional, portanto não poderá comparecer na audiência previamente designada.
A minha dúvida é, que nesse caso por ser imprescindível o comparecimento da parte para depoimento pessoal, devo peticionar pedindo o deslocamento dele por conta da audiência, bem como a intimação dele, ou peço adiamento da mesma?
Alguém já se deparou com uma situação parecida?
Agradeço a atenção e auxílio
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