Boa tarde Doutores!
O débito parcial de pensão alimentícia, de acordo com o NCPC, deferido através de decisão interlocutória, pode ser cobrado pelo rito da prisão (NCPC, 528/533), uma vez que é sabido que o devedor não possui bens à expropriar?
Pesquisei em inúmeros lugares e não encontrei nenhum tipo de informação.
Para elucidar melhor, fora deferida à Exequente, em decisão interlocutória, o montante de 1 salário mínimo à titulo de alimentos e o Executado está depositando valor inferior.
Desde já, obrigado por suas respostas.
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