Boa noite
A representante do menor ingressou com ação de alimentos, porém os alimentos devidos ao filho já havia sido definido em anterior ação de divórcio. Penso ser inadequada a ação de alimentos neste momento é o correto seria uma revisional de alimentos.
Como ocorre na prática? O que prevalece? Já ocorreu com você? Na defesa alegaram alguma preliminar?
Grata
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