Boa tarde, nobres colegas.
Pela lei de locações, uma empresa pode locar imóvel para seus funcionários residirem, porém, esta hipótese trata de locação de imóvel, na modalidade não residencial, por empresa estrangeira, já que elas não podem adquirir imóveis no país, correto?
Na lei de licitações, é dito que empresa pública pode adquirir e locar imóveis, desde que a finalidade seja atender necessidades da administração pública, não estando expresso que locação para moradia de seus funcionários seria esta finalidade.
A pergunta, então, é: pode, uma empresa pública, locar um imóvel para residência de seus funcionários?
Desde já, agradeço a colaboração dos colegas.
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