Olá!
Estou precisando de ajuda dos colegas mais experiente em Direito de Família.
Preciso fazer uma Alvará Judicial para pedir autorização para a venda de um bem imóvel (1 terreno) de uma senhora interditada. A curadora é sua filha.
Ela precisa vender esse terreno para ajudar a custear os gastos do dia-a-dia e remédios com a sua mãe (interditada).
Minha dúvida é:
1) Caso o Juiz venha autorizar a venda deste terreno, a partir daí tudo que for comprando com esse dinheiro deve ser guardado a Nota fiscal p/ posteriormente ser apresentado ao Juiz? Caso precise comprar com esse dinheiro alguma coisa que não seja remédio, por exemplo, uma cadeira de rodas, a nota fiscal deverá ser informada ao juiz posteriormente?
2) ... Ou a curadora pode ir utilizando o montante do dinheiro conforme as necessidades diárias?
Desde já, obrigado aos colegas.
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