1. ALEXANDRE C. PEREIRA Membro Pleno

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    Olá!
    Estou precisando de ajuda dos colegas mais experiente em Direito de Família.
    Preciso fazer uma Alvará Judicial para pedir autorização para a venda de um bem imóvel (1 terreno) de uma senhora interditada. A curadora é sua filha.
    Ela precisa vender esse terreno para ajudar a custear os gastos do dia-a-dia e remédios com a sua mãe (interditada).

    Minha dúvida é:
    1) Caso o Juiz venha autorizar a venda deste terreno, a partir daí tudo que for comprando com esse dinheiro deve ser guardado a Nota fiscal p/ posteriormente ser apresentado ao Juiz? Caso precise comprar com esse dinheiro alguma coisa que não seja remédio, por exemplo, uma cadeira de rodas, a nota fiscal deverá ser informada ao juiz posteriormente?

    2) ... Ou a curadora pode ir utilizando o montante do dinheiro conforme as necessidades diárias?

    Desde já, obrigado aos colegas.
  2. Ernst Membro Pleno

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    Boa tarde Alexandre C. Pereira.
    Devido ao tempo transcorrido da tua pergunta pode ser que já tenhas a resposta. Acredito que tudo irá depender do Juiz. Num caso semelhante o Juiz atendendo a opinião do Ministério Público, expediu o alvará mediante deposito do valor em conta poupança e apresentação de Prestação de Contas semestralmente dos valores gastos. Não limitou ou identificou os valores e tipo de despesas, obviamente devem ter correlação com a manutenção, necessidades e subsistência da própria interditada.
  3. Advmartins Membro Pleno

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    Em caso de futuras indagações.

    Aconselho guardar todos os os comprovantes de pagamento e gastos, pois pode ser que outros herdeiros requeiram uma prestação de contas sobre os gastos.
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