1. lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Boa Noite, Doutor !!

    O caso é o seguinte:

    Uma pessoa me procurou dizendo que sua irmã de 59 anos de idade faleceu. Ela era solteira. Não deixou descendentes.

    Seus parentes mais próximos são: seu pai, com 87 anos de idade, e 6 irmãos, todos maiores de idade.

    Seus bens eram restritos a: aproximadamente R$ 1.500,00 em uma conta poupança e 1 veículo.

    Os irmãos da falecida, que cuidaram das despesas do sepultamento, pretendem utilizar o valor da conta para custear parte das despesas. O carro, pretendem transferi-lo para seu pai.


    PERGUNTA-SE:

    1) posso propor ALVARÁ JUDICIAL para conseguir a liberação de tal valor junto a agência bancária e, ao mesmo tempo, determinar ao DETRAN a transferência do veículo ao seu pai??

    2) ou sou obrigado a realizar o Arrolamento Sumário ou Inventário Extrajudicial destes bens??



    Agradecido pela ajuda, atenciosamente me despeço.
  2. adv.pr Em análise

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    ERREI NO TOPICO
  3. Alexandrejus Membro Pleno

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    herdeiro, no caso, é exclusivamente o pai da falecida, EXCETO se a mae da autora da herança morreu depois dela.

    caso contrario, os 6 irmaos não são herdeiros.


    nao vejo possibilidade de optar pelo pedido de alvará autônomo (Lei . n. 8.858/80), pois não existe SOMENTE valores em conta bancaria.

    este veículo também deve ser inventariado.

    é possivel optar-se pelo inventario extrajudicial ou pelo arrolamento sumário.
  4. lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    São Paulo

    Grato pela resposta, Dr. Alexandre.
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