Colegas,
ainda que o tópico já tenha sido discutido, necessito de ajuda , pois não consegui encontrar o que quero neste fórum.
O valor residual decorrente de pensão por morte recebida pela falecida , não está mais depositada no banco, foi recolhida pelo INSS.
Qual seria o juízo competente para a autorização? Estadual ou Federal?
Por oportuno, as herdeiras são todas maiores e não há bens a inventariar.
Aguardo manifestação dos meus queridos colegas.
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