1. cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Colegas,

    ainda que o tópico já tenha sido discutido, necessito de ajuda , pois não consegui encontrar o que quero neste fórum.

    O valor residual decorrente de pensão por morte recebida pela falecida , não está mais depositada no banco, foi recolhida pelo INSS.

    Qual seria o juízo competente para a autorização? Estadual ou Federal?

    Por oportuno, as herdeiras são todas maiores e não há bens a inventariar.

    Aguardo manifestação dos meus queridos colegas.
    julianacc curtiu isso.
  2. cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Acrescento ainda...Poderá ser proposto no Juizado Especial Cível?

    Grata
  3. Alexandrejus Membro Pleno

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    competente é o juizo civel comum.

    veja que o INSS nao é no processo. sequer ha pólo passivo. nao ha reu.

    adequado neste caso o pedido de alvará previsto na Lei n. 6.858/80.

    O juizado especial nao tem competencia. se os valores fossem relativos a salario nao recebido em vida, isso tambem nao atrairia a competencia da justiça do trabalho. nao existe litigio aqui.
  4. cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Ok

    Mas de qq forma terei de requerer a expedição de Ofício ao INSS para q informe o saldo do resíduo.
    Sabendo-se que a conta da de cujus já foi encerrada.
  5. julianacc Visitante

    Cleide,

    Boa tarde.

    Estou com o mesmo problema e não sei qual justiça competenter. Meu cliente sacou o valor integral que estava na conta bancária do de cujus e depois foi orientado por um terceiro a devover o valor integral ao INSS através de GPS, foi o que ocorreu. Agora como o $ está "na conta" do INSS devo ingressar na Justiça Federal, Juizado Especial Federal ou Justiça Comum para levantar esse dinheiro. O extrato com o valor, o INSS já forneceu.

    Como vc procedeu?

    Muito obrigada,
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