1. Citímia Membro Pleno

    Mensagens:
    57
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Brasil
    Bom dia colegas,

    Estou com uma dúvida... Fui procurada por um cliente que saiu da empresa há mais de 2 anos e não recebeu o seguro desemprego por demora na homologação (mais de 120 dias, na verdade, quase 6 meses depois da demissão).

    Desde então, ele está desempregado, fazendo alguns trabalhos esporádicos, mas nunca mais teve carteira assinada.

    Gostaria de saber se posso ingressar com um alvará para liberação desse seguro desemprego, mesmo depois de ter prescrito o prazo para ingresso da reclamação trabalhista.

    Obrigada!!!
  2. verquietini Membro Pleno

    Mensagens:
    196
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dra. penso que está prescrito o direito de ação em face do contido no art. 7º, XXIX, da CF/88 e art. 11 da CLT, pois, se trata de uma ação com carga predominante condenatória.

    Não dá para entrar com uma ação por perdas e danos contra a empresa, vez que ao meu sentir incide a mesma data prescricional.

    Em sendo, me desculpe se estiver errado, mas não vejo uma possibilidade de sucesso em uma ação desta natureza.

    att.

    Wagner
Tópicos Similares: Alvará Para
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES RETIDOS
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES RETIDOS
Inventário com Pedido de Alvará para Liberação de Valores
Alvará para saque valor em conta corrente, companheira em união estável
Regressão para regime fechado e Alvara de Soltura