Bom dia colegas,
Estou com uma dúvida... Fui procurada por um cliente que saiu da empresa há mais de 2 anos e não recebeu o seguro desemprego por demora na homologação (mais de 120 dias, na verdade, quase 6 meses depois da demissão).
Desde então, ele está desempregado, fazendo alguns trabalhos esporádicos, mas nunca mais teve carteira assinada.
Gostaria de saber se posso ingressar com um alvará para liberação desse seguro desemprego, mesmo depois de ter prescrito o prazo para ingresso da reclamação trabalhista.
Obrigada!!!
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