Prezados Colegas,
Estou pensando em requerer ALVARÁ JUDICIAL para o seguinte caso:
Falecido deixou bens: 1 automóvel e duas contas correntes.
Acredito que um ALVARÁ poderá liberar os saldos e encerrar as contas, mas ,
será necessário requerer um outro ALVARÁ, por conta do automóvel?
Qual seria a finalidade deste, liberar a transferência do veículo para um dos herdeiros?
Agradeço.
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que eu saiba não tem jeito, tem que abrir inventário primeiro. Findo o inventário, com a sentença (judicial) ou escritura pública (extrajudicial), os herdeiros podem fazer o que quiserem. Até lá, o espólio é uma massa única, indivisível.
abraço!Ribeiro Júnior curtiu isso. -
Bom dia Dr. Gelson Vargas,
Agradeço a resposta, entretanto, me resta uma dúvida:
Os valores em contas e cadernetas de poupança, não são ensejadores de liberação por Alvará Judicial?
Neste caso, devo incluir o pedido na inicial do inventário?
O que acha?
Abraços. -
Bom dia!
Se vc comprovar a urgência da liberação desses valores (ex: despesas fúnebres) certamente o juiz liberará, salvo contrário não.
Sim, vc deve pedir na inicial (basta incluir na seção dos bens a inventariar) e precisará também do saldo (terá que ir na agência com o viúvo e com todos os documentos possíveis, ex: certidão de casamento, de óbito etc) e anexar o comprovante no pedido.
O saldo é necessário para cálculo do ITCD.
Abraço! -
Obrigada !
Sucesso!
Abraços! -
Cara Cleide,
Observe que se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e cumulativamente, estiverem de acordo em relação à partilha dos bens (valores e veículos), tudo pode ser feito por simples arrolamento, e no cartório de registro civil. É bem mais simples e infinitamente mais rápido. Considere a possibilidade e se informe sobre o procedimento no carório mais próximo.
Boa Sorte! -
Boa noite Gusconrado!
Já investiguei o procedimento junto ao Cartório.
É possível sim, inclusive nesse procedimento não se extrai alvará algum.
A própria escritura cumpre a função.
Informei os interessados, mas ainda não obtive resposta.
Sabe como é , embora mais célere a despesa envolvida é maior.
Obrigada mais uma vez! -
Olá.
A primeira coisa que tem que e perguntar, é:
Existem menores?
Cara colega,
A Lei lei 6.858, de 24/11/1980 , permite que se faça levantamento de valores deixados pelo de cujus , atráves de Alvará Judicial.
Atenção: Se tiver menores, na peça inicial, reiqueira preliminarmente que sejam oficiados os Bancos para dizerem os valores exatos em nome do falecido, visto que esse será o primeiro requerimento do Ministério Público, você pedindo logo, os autos já iram para o órgão ministerial para Parecer Final.
Quanto ao automóvel, aconselho a fazer extrajudicialmente, pois não corre o risco de se colher mais tributos, visto que a Procuradoria do Estado não atua.
Agora lembre-se, EXTRA JUDICIAL, SOMENTE SE FAZ NO CASO DE: HERDEIROS MAIORES, CAPAZES E EM CONCORDÂNCIA.
Eu fiz um Mini-Manual sobre esse procedimento, deixe seu e-mail, que envio o arquivo.
Se for fazer o inventário o mesmo será rápido, visto a existência de um único bem.
att.
Camila Lyra -
Olá Dra. Camila,
eu gostaria muito de receber o seu manual sobre inventário. Se puder, por favor envie-o para gusconrado@gmail.com
desde já agradeço -
Olá Colega Camila,
agradeço seu interesse e deixo meu e-mail para o envio do seu manual.
cleide_lopes@yahoo.com.br -
Dra. Camila
Fiquei interessado em seu mini-manual. Entretanto, não querendo ser abusivo (embora ja o sendo) gostaria de receber esse trabalho. Sempre é interessante e abonador receber pareceres e orientações de colegas mais experientes. Caso seja de seu agrado essa divvulgação, meu e-mail é adeciorg@uol.com.br.
GRATO ANTECIPADAMENTE
DECIO GUERREIRO -
Gostaria de abusar da boa vontade da Dra. Camila. Se for possível me enviar esse manual eu agradeço, afinal em inventários são tantas as peculiaridades que é sempre bom ter materiais de apoio.
luiza_penha_adv@yahoo.com.br
Abraços e obrigada -
Boa noite, também gostaria de receber esse material disponibilizado pela nobre doutora, meu e-mail: milano_tina@yahoo.com.br
abç
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Bom dia!
Também gostaria de receber o mini manual da nobre colega, Dra. Camila.
Grato pela atenção!
asousa.jus@gmail.com -
Boa noite! o aprendizado é sempre bem vindo!!!
Também gostaria de receber o mini manual da colega, Dra. Camila.
ale.allves@aasp.org.br
obrigada ... -
Dra. Camila,
Gostaria muito de aprender com o seu Manual! Peço a gentileza de encaminhar o seu estudo sobre inventário para meu e-mail: claraalvarenga2009@yahoo.com.br
Muitíssimo obrigada!
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Parece que a Dra Camila
se esqueceu da gente. -
Olá, pessoal!
Não esqueci de nenhum de vocês não... (risos)
È que antes de encaminhar o Mini-Manual para todos, gostaria de dar uma revisada, tanto na nova ortografia, quantos no site indicados; visto que esse pequeno manual foi feito especificamente para um cliente do estado de Goias, logo as informações são especificas para o caso dele, e não genéricas como desejo que seja.
Quanto a demora, se deve também ao fato de estar concluindo duas monografias de pós-graduação em áreas diferentes, o que requer minha grande atenção.
Mas, desde já, informo que não esqueci de vocês e encaminho em breve este mini-manual, já add todos em minha lista, para encaminhar.
Grata, pela espera e atenção.
Camila LyraMargareth S Rodrigues curtiu isso. -
nao sera cabivel no seu caso a aplicação do previsto na Lei n.6.858/80, diante da existencia de outros bens sujeitos à inventário, pois referida lei é clara
ao restringir seu emprego ao caso de existir apenas pequenos valores deixados pelo falecido.
porem, dentro dos autos do inventário será possivel o levantamento mesmo antes de homologada a partilha, bastando justificar a necessidade.
de igual forma quanto ao veículo, é possivel ao herdeiro ceder os direitos sobre ele, informar nos autos do inventario de forma que o formal de partilha ja seja suficiente
para a devida transferencia (claro que o(os) hedeiros devem ser maiores, capazes e concordes).
a necessidade do inventario tambem está no recolhimento do ITCD, comprovação da regularidade fiscal etc (materias de ordem publica). por isso é fundamental, nao podendo ser suprido por
pedido de alvará autonomo.
em tempo,
me interessei pelo Mini-manual,
E parabens pela conclusao de duas pos-graduações ao mesmo tempo. -
Boa noite Dr. Alexandre,
ainda que tardio, vai aqui meu agradecimento pela disposição em responder a meu questionamento.
Foi muito valioso.
Já foi recolhido o imposto. Estamos aguardando o retorno dos autos do contador.
Sucesso!
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