Estudo de caso.
Bom dia colegas.
Minha cliente é esposa do empregador da querelante
A querelante foi até a delegacia de polícia de disse ter sido ameaçada de morte pelo querelado mediante a prática da seguinte a conduta;
O querelado entrou na loja onde a querelante trabalha se dirigiu a geladeira pegou uma faca, um pão e um pedaço de queijo, seguiu para um balcão próximo e enquanto cortava o pão para por o queijo, disse, olhando para a autora : "ainda vou matar uma cobra".
A conduta do querelado foi enquadrada no artigo 147 do CP.
O delegado de polícia ouviu as partes, e remeteu ao Ministério Público em forma de TC o que seria o inquérito, enquadrando a conduta do querelado como Ameaça.
Entretanto informou não haver provas pelo fato do caso ter acontecido no momento em que não havia ninguém presente no local.
A questão é a seguinte:
1- caso prove inocência, o querelado poderá em matéria de defesa formular pedido contraposto de danos morais, já que a ré foi obrigado a ir a delegacia, danos materiais, objetivando ressarcir das despesas que terá, inclusive fechar temporariamente seu estabelecimento comercial, com perdas de vendas, primeiro para atender a citação do delegado, e segundo para atender a do processo, e pedido de enquadramento no artigo 138 do CP.
Dado ao fato do querelado ter relação marital com o empregador do querelante, o fato constitui caso para despedida indireta.
Estou aguardando a participação dos colegas.
Giovah Galvão.
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