Prezados amigos,
Tenho um cliente que está afastado por auxilio doença (espécie 91) desde 2005. Em 2007 o benefício foi restabelecido judicialmente mediante Antecipação de Tutela, pela Justiça Estadual, até que seja realizada a perícia médica. A data da perícia será determinada pelo DMJ. O cliente encaminhou em 2007 cópia da decisao do juiz para o empregador e para o escritório de contabilidade da empresa. No entanto, recentemente recebeu ligações telefônicas do escritório de contabilidade solicitando novamente informações e documentos que comprovem que o mesmo encontra-se em auxilio doença. Anteriormente em 2007, recebeu ameaças de ser demitido por abandodono de emprego, inclusive com recebimento de correspondência enviada pelo escritório de contabilidade. O cliente tem estabilidade de 1 ano_O que vocês recomendam que seja feito? O cliente ligou para o escritório e informou o numero do processo, no entanto, o mesmo quer prova documental. Em 2007 os mesmos documentos foram entregues e protocolados. O cliente tem obrigação de informar a sua cituação referente ao seu benefício?
Grande abraço,
Air Valente
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