Bom dia colegas, estou iniciando agora, gostaria da ajuda de vocês em relação a este caso.
Um cliente arrematou um imóvel em leilão.
O imóvel arrematado teoricamente possui 120 m² de área total, sendo 66m² de área construída e 54m² de área livre (quintal).
A unidade adquirida fica no segundo pavimento, e há no primeiro pavimento uma casa.
O imóvel (do segundo pavimento) foi dado como garantia em um empréstimo, e retomado pelo banco devido ao inadimplemento, sendo que a irmã do antigo proprietário do imóvel arrematado, mora na casa do primeiro pavimento.
Após a imissão na posse, fomos surpreendidos pelo fato de que o imóvel teve sua estrutura alterada, pois a irmã da antiga proprietária, construiu paredes, aumentando a área do imóvel do primeiro pavimento, inclusive retirando a cozinha do imóvel de cima.
A planta no RGI está de acordo com o que foi arrematado.
Gostaria de saber se além da responsabilidade civil, ela pode responder criminalmente, e qual seria a capitulação?
Haveria subsunção à conduta descrita no Art 171 § 2º , IV ???
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
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