Bom dia/tarde Caros Colegas!
Estou com dúvida sobre um caso de adoção de um cliente, gostaria muito que os Colegas pudessem me direcionar no caso.
Minha cliente ao nascer foi registrada pelo pai biológico. O pai mantinha pouco contato com a filha, já que a mãe dificultava o contato. Aos 07 de idade, através de um processo de adoção, a menor através do consentimento da mãe, foi adotada pelo convivente da mãe. O processo correu a revelia pelo pai biológico, que foi citado por edital e sua defesa foi por negativa geral, advogado dativo. O pai adotivo faleceu a 01 ano, e hoje a filha quer excluir o nome do pai adotivo e constar o nome da pai biológico em seu registro de nascimento. O Pai biológico também tem interesse no registro, já que o processo correu a revelia e hoje ambos mantém muita afetividade.
Minha dúvida é a seguinte: 1) Quem será demandado no polo Passivo já que o pai registral é falecido? 2) No polo Ativo deverá constar a filha e o pai biológico? 3)Seria um processo de jurisdição voluntária, no entanto o artigo 113 da Lei de Registro Público dispõe que: "As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.
Esperam que possam me ajudar.
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