Boa Tarde, me surgiu uma situação que não sei bem como resolver.
Um casal fez um acordo extrajudicial, por intermédio da defensoria pública, e esta levou à justiça para homologação.
O juiz analisou e dispensou a audiência e encaminhou para o Ministério Público, mas ainda não voltou para o juiz para homologação.
Agora a esposa se sentiu lesada pois não leu direito o acordo e quer anular.
Há possibilidade dessa anulação?
Se sim, qual o procedimento já que o acordo foi feito pela defensoria pública e agora ela procurou advogado particular
Att
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Dê uma olhada no Art. 138 e seguintes do Código Civil. Podem ser a luz que você está precisando. Peticione e corra para despachar com o juiz antes que ele homologue o acordo.
Abraço, -
Muito obrigada , foi de grande valia seu esclarecimento.
Att -
Data vênia ao que o Dr. Rafael dispôs, o STJ tem entendido que o acordo extrajudicial é válido se as partes têm pleno conhecimento e capacidade civil para agir (STJ, REsp 809565).
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Abraço, -
Retirei minha resposta pois tinha entendido tratar-se de um acordo cível.
Abraço -
Olá!
Pode sim!
Inclusive, pode se revisionar após.
E lembre-se, antes de homologar, entre com o requerimento, que o juíz, provavelmente designará audiência de tentativa de conciliação.
Como, advogada conciliadora, acredito, que você pode, incluive convidar a outra parte para tentar novo acordo em seu escritório, e conforme for, se for modificado as claúsulas, o juiz de pronto podera ouvir o MP e homologar.
att.
Camila
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