Boa noite.
O caso é o seguinte: João e Maria viveram em união estável por 40 anos. Casaram-se no ano 1999 sob o regime de separação obrigatória de bens (João tinha 75 anos). Parte de seu patrimônio foi adquirida durante a união estável e outra parte após o casamento. João doou todo seu patrimônio em partes iguais para seus 5 filhos com Maria, com anuência desta e reservando para si o usufruto (apenas de João) de todos os bens. Faleceu João no ano seguinte e Joana, filha de Maria de um relacionamento anterior pretende ajuizar ação objetivando a anulação da doação feita por João. As perguntas são as seguintes:
1) Pode ser anulada a doação da parte indisponível de João?
2) Em caso afirmativo, a metade do que caberia a Maria, mesmo tendo sido doado com sua anuência, também está sujeita a anulação?
3) A jurisprudência é pacífica em relação ao não direito a meação de cônjuge casada sob o regime de separação obrigatória de bens?
4) Se a companheira sobrevivente manifestar desinteresse em pedir reconhecimento de união estável, sua filha é parte legítima para ajuizar a ação?
5) Mesmo se reconhecida união estável a companheira sobrevivente pode renunciar à herança ou à meação?
Tópicos Similares: Anulação doação/reconhecimento
Anulação de desmembramento | ||
Anulação de União Estável | ||
Anulação Negócio Jurídico | ||
Anulação Adoção Pai Registral Falecido | ||
Investigação de Paternidade c/c Anulação de Registro Civil |