Boa Tarde a todos!
Estou com um caso, no qual o filho adquiriu onerosamente um imóvel do pai e da mãe, mediante a outorga de escritura pública.
Dois anos após a data da compra, pai e mãe vieram a se divorciar, sendo que o mesmo imóvel restou adjudicado à sua genitora por força da partilha nos autos do divórcio.
O meu cliente só veio a tomar conhecimento de tal situação agora, quando foi levar a Escritura à registro na matrícula do imóvel.
Pergunto: isto é o caso de uma anulação de negócio jurídico? Penso em citar os artigos 167, § 1º, I e artigo 171, II do Código Civil.
Obrigado a todos!
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