Bom dia caros colegas.
Estou com o seguinte caso.
Antônio, divorciado, celebrou união estável com Maria em 2016 através de escritura pública.
Em 2018 Antônio foi interditado, tendo em vista ser alcoólatra diagnosticado com demência.
Em outros processos Antônio foi submetido a perícia judicial, sendo diagnosticado que desde 2012 ele já tinha problemas mentais, tendo inclusive absolvição em processos criminais em virtude disso.
A testemunha da escritura de união estável, confidenciou a parentes que na assinatura da união estável Antônio sequer sabia o que estava fazendo no cartório e o que estava assinando.
O fato é que Antônio nunca viveu em união estável com Maria, nunca moraram juntos e tão logo houve a assinatura do contrato Maria desapareceu da vida de Antônio, não existe qualquer outro fato que evidencie a união estável. A única coisa que une Antônio e Maria é um filho que tiveram a mais de 30 anos.
Apesar de já ter uma ideia do caminho a seguir gostaria de opiniões sobre o assunto.
Qual fundamento legal, artigo do código civil ou cpc usar?
Se entro com anulação ou nulidade?
Qual a tese usar?
Outros comentários que possam ser úteis.
Se algum tiver algum modelo ficaria grato. meu email wellingtoncruz017@gmail.com
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