1. dra giselle Membro Pleno

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    PREZADOS COLEGAS, 
    COMO SOU INICIANTE NA ÁREA PRECISO MUITO DO AUXILIO DOS DOUTORES EXPERIENTES...
    COM O FIM DE UM PROCESSO DE ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, TENDO UMA SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE, 
    RESTOU QUE HOUVE A EXTINÇÃO DE UMA CDA E OUTRA NÃO 
    IMPLICA, PORTANTO QUE RESTOU UM DEBITO A APURAR, TENDO EM VISTA TAMBÉM QUE NÃO FORA CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO, PORTANTO NÃO SEI SE PETICIONO O MONTANTE A APURAR NOS PROPRIOS AUTOS E AGUARDO PLANILHA ATUALIZADA DA RECEITA FEDERAL PARA ENTÃO PEDIR O PARCELAMENTO, OU FAÇO PEDIDO ADMINISTRATIVO JUNTO À RECEITA FEDERAL?
    LEMBRANDO QUE SE TRATA DE IRPF
    DESDE JÁ AGRADEÇO AOS NOBRES COLEGAS
    OBRIGADA
  2. Léia Sena Membro Pleno

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    Dra.

    Entendo que você pode fazer das duas formas, vai de sua urgência.
    Se sua urgência é retirar o débito da CDA, pois está precisando de uma certidão negativa de Débito, por exemplo, não vejo porque não ir na Receita pedir o parcelamento e fazer em juízo sobre o parcelamento firmado, pedindo a suspensão do feito, até o cumprimento total do mesmo.
    Já se você não tiver urgência, não tem problemas em aguardar os trâmites da cobrança.
    Espero ter ajudado!
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. dra giselle Membro Pleno

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    muito obrigada Dra., foi de grande valia, mas ainda restou uma duvida, no parcelamento na Receita, vai constar a sentença cancelando apenas 01(uma) das CDA's?
    outra coisa que me preocupa é a incidência de mais juros
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