Prezados, preciso de ajuda no seguinte sentido:
Execução de Alimentos + Embargos à Execução. Tendo sido, os Embargos, julgados improcedentes e na existência de apelação, recebida apenas no efeito devolutivo, os honorários do patrono, arbitrados em sede de Embargos, ficam suspensos, ou podem ser integrados à Execução de Alimentos?
Há fundamentação para tanto?
Desde já, obrigado.
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